
Área de atuação
Direito Trabalhista
Verbas rescisórias, vínculo e condições irregulares, para quem trabalha e para quem contrata.
O que essa área trata
O Direito do Trabalho regula a relação entre empregado e empregador: registro em carteira, jornada, adicionais, férias, décimo terceiro e o acerto no fim do contrato. Também alcança a situação em que a relação de emprego existe na prática, mas não está registrada.
Como o escritório atua
A análise começa pelos documentos do contrato: carteira de trabalho, contracheques, controle de ponto e comprovantes de pagamento. Com eles é possível conferir se o acerto da demissão saiu correto e se restou verba em aberto.
O escritório atende o trabalhador e também a empresa que precisa organizar contratos e reduzir passivo.
Assuntos atendidos
- Verbas rescisórias e conferência do acerto da demissão
- Reconhecimento de vínculo e registro em carteira
- Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade
- Assédio moral e assédio sexual no trabalho
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Rescisão indireta e discussão de justa causa
Quando procurar orientação
Logo depois do fim do contrato. A ação trabalhista tem prazo de dois anos contados da saída, e alcança os cinco anos anteriores ao pedido: quanto mais tarde, menos período pode ser discutido.